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13 de dezembro de 2016, 18:21 - Por Vidas

Prazo Aditamento Fies

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 654, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre o prazo para a realização de aditamento de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, e considerando o disposto no inciso II
do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, e no art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve;

Art. 1º Prorrogar para o dia 30 de dezembro de 2016 o prazo estabelecido na Resolução FNDE nº 3, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de
financiamento do FIES, simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2016.

Art. 2º Autorizar os agentes financeiros do Fies a acatar até o dia 29 de dezembro de 2016 os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM) emitidos a partir do dia 25 de novembro de 2016 e
que estejam com o prazo de comparecimento ao banco expirado.

Art. 3º Os aditamentos de que trata o art. 1º desta Portaria deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do MEC e do FNDE,
nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”