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10 de agosto de 2018, 21:37 - Por Cristina Martins

FIES 2018.2 – Cronograma e Procedimentos

Foram divulgado pelo MEC  – Circular Eletrônica nº 32/2018 – os prazos e procedimentos para a solicitação de Aditamentos do Fies 2018.2. Para financiamentos contratados até 31 de dezembro de 2017, essa a renovação do já está disponível no SisFIES, a partir da sexta. 10 agosto,  tanto para solicitação pela CPSA quanto para validação pelo estudante. O prazo para renovação do financiamento expira em 31 de outubro e o prazo para realização de transferência de curso ou instituição e dilatação do prazo de utilização termina em 30 de setembro. São esses os procedimentos a serem feitos no Atendimento Fies, informado no site da instituição:

- Se o aluno quiser financiar disciplinas de dependência e/ou adaptação, terá que rejeitar o Aditamento de Renovação 2018.2 caso já tenha sido liberado.

- Para que seja feita a tentativa de inclusão do valor das dependências no Aditamento, apenas o contratante poderá solicitar os serviços 1110 – Adaptação/ Dependência Fies  -  ou 1242 – Enquadramento em Regime Especial Fies.  na Central de Atendimento. Se for o caso de não querer financiar dependências, basta o aluno validar o Aditamento.

No caso de Aditamento Simplificado, o aluno deve imprimir o comprovante de confirmação.  E para os Aditamentos Não Simplificados, além do comprovante de confirmação, são necessários os seguintes documentos:

– original e cópia do RG e do  CPF e do comprovante de residência atualizado

– original e cópia da certidão de casamento e do CPF e documento de identificação do cônjuge, em caso de alteração do estado civil do aluno depois da data de contratação do FIES ou do último Aditamento.

Depois da confirmação no site e da impressão do comprovante de Aditamento, o aluno deve agendar o atendimentoe protocolar a documentação na Central de Atendimento. Se o aluno não efetuar o Aditamento de renovação semestral no prazo, será permitida a cobrança da matrícula e daarcelas vencidas de semestralidades referentes a períodos não aditados, ressalvado o disposto no Artigo 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010.

Mais informações aqui: (http://sisfiesaluno.mec.gov.br)