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5 de junho de 2020, 14:33 - Por Vidas

Lei Estadual nº9.065: redução das mensalidades

Em cumprimento a Lei Estadual nº9.065, de 26 de maio de 2020, que determina a redução das mensalidades escolares enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19, o UNIFAMAZ disponibilizará, no boleto 06- de competência do mês de JUNHO, o abatimento de 15% na referida mensalidade, considerando que as aulas das unidades curriculares teóricas-cognitivas foram mantidas, de forma síncrona, por meio da Plataforma TEAMS, conforme disposto no Art.2º, V da referida Lei.Em cumprimento a Lei Estadual nº9.065, de 26 de maio de 2020, que determina a redução das mensalidades escolares enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19, o UNIFAMAZ disponibilizará, no boleto 06- de competência do mês de JUNHO, o abatimento de 15% na referida mensalidade, considerando que as aulas das unidades curriculares teóricas-cognitivas foram mantidas, de forma síncrona, por meio da Plataforma TEAMS, conforme disposto no Art.2º, V da referida Lei.
Além disso, a Lei Estadual determina que:1- Alunos que já possuem qualquer tipo de benefício concedido pela IES, prevalecerá o de maior desconto (Art. 2º, §1º).2- Ficam excluídos do desconto na mensalidade os alunos beneficiados por programas próprios da IES, programas governamentais ou financiamento estudantil que compreenda valor superior a 20% da mensalidade praticada (Art. 2º, §2º).Poe se tratar de um processo novo, nossa equipe de tecnologia está preparando o sistema para que o desconto seja aplicado de forma automática nos casos contemplados pela referida Lei Estadual.

Diretoria Financeira – UNIFAMAZ