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O Estágio não é emprego e portanto não segue o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Há uma legislação própria que trata do assunto, a saber, Lei N.º 6.494/1977, regulamentada pelo Decreto N.º 87.497/1982. Conheça as principais questões relacionadas ao Estágio.

Porque contratar um estagiário?

Para o aluno, as oportunidades ofertadas pelas empresas influenciam positivamente na formação profissional, possibilitando ao mesmo uma integração entre os ambientes empresarial e educacional, ampliando sua capacitação profissional e facilitando a futura inserção no mercado de trabalho.

Em contrapartida, a empresa será beneficiada com a aquisição de futuros profissionais preparados, fato que possibilitará uma realimentação de seu quadro de funcionários, através de dinamismo e conhecimentos atualizados adquiridos no decorrer dos cursos de graduação.

Quem pode ser estagiário?

Estudantes regularmente matriculados e que estejam freqüentando cursos superiores. Portanto, o Estágio não gera qualquer vínculo empregatício, desobrigando a Empresa a registrar na CTPS do aluno dados referentes ao Estágio, podendo, tão somente, mencionar na parte de Anotações Gerais, os itens: Curso, Instituição de Ensino, Empresa Concedente e datas de início e término do Estágio, validando-os com assinatura do responsável da Empresa.

Como se dá a fiscalização do Estágio?

Compete ao Ministério do Trabalho, por meio dos agentes de fiscalização, supervisionar a legalidade do Estágio, observando a existência do Convênio entre a Instituição de Ensino e a Empresa Concedente e o Termo de Compromisso firmado entre estudante e Empresa, com a devida intermediação da Instituição de Ensino. Na FAMAZ, os estágios são regulamentados pela Resolução N.º 15/84, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Qual a carga horária do Estágio? É remunerado?

A legislação não define carga horária mínima ou máxima, mas a jornada não pode conflitar com o horário escolar. No entanto, a FAMAZ recomenda que não ultrapasse as trinta horas semanais. Pela realização do Estágio o estudante pode receber bolsa-auxílio mensal em dinheiro ou outra forma de contraprestação.

O seguro é obrigatório?

De acordo com a legislação em vigor, a saber, o Decreto N.º 87.497/82, o seguro contra acidentes pessoais é obrigatório para todo e qualquer estágio, mesmo os voluntários, haja vista que tal medida visa assegurar a integridade física do estagiário 24 horas por dia, cobrindo morte e invalidez temporária ou permanente, advindos de acidentes.

Estagiário paga Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é devido somente nos casos em que o valor da bolsa-auxílio ultrapasse a faixa de isenção da tabela do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.

O aluno pode ser estagiário e funcionário ao mesmo tempo?

O estudante pode conciliar as duas funções concomitantemente, desde que os horários não coincidam, inclusive com as atividades acadêmicas, podendo acumular tais cargos na mesma Empresa, obrigatoriamente em áreas distintas, ou ser estagiário em uma Empresa e funcionário em outra. A regulamentação, nos casos mencionados, é obrigatória, sendo o Estágio através do Convênio e Termo de Compromisso e o emprego por meio de registro na CTPS.

Quando o Termo de Compromisso pode ser rescindido?

Por solicitação da Instituição de Ensino ou Empresa, caso identifiquem qualquer irregularidade nas condições para o Estágio, como abandono, trancamento e conclusão do curso.